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Notícias - PROVERE MONTANHAS MÁGICAS 2020
Quinta, 14 Janeiro 2016 11:19

RECURSOS ENDÓGENOS TENDENCIALMENTE INIMITÁVEIS

Os recursos endógenos que estão na base da EEC e PA PROVERE Montanhas Mágicas 2020® são as 4 áreas classificadas da Rede Natura 2000 – rio Paiva, rio Vouga, serras da Freita e Arada e serra do Montemuro, e o Geoparque da UNESCO – Arouca Geopark. Nestes espaços classificados incluem-se um número considerável de outros recursos de relevante valor natural, como sãos os casos do rio Caima e do Vale do Bestança, e de inegável valor histórico-cultural e edificado, de que são bons exemplos os mosteiros cistercienses de Arouca e S. Pedro do Sul, monumentos megalíticos e românicos, antigos espaços mineiros com relevante valor histórico e cultural, entre muitos outros.

Importa salientar que as áreas classificadas das Montanhas Mágicas® constituíram o ponto de partida para a formalização de uma candidatura à CETS - Carta Europeia de Turismo Sustentável, a qual mereceu aprovação, tendo o território sido certificado com o respetivo galardão europeu em novembro de 2013.

A Carta Europeia de Turismo Sustentável, das Montanhas Mágicas® constitui um importante instrumento de trabalho no âmbito deste PROVERE, já que define uma estratégia de desenvolvimento turístico com base nos princípios de sustentabilidade emanados pela CARTA, e num programa de ação constituído por um conjunto de projetos e ações que visam a concretização dessa estratégia. O PROVERE Montanhas Mágicas® 2020 representa uma importante oportunidade para a execução de ações e projetos desse programa de ação.
Mais info em www.cetsmontanhasmagicas.blogspot.pt

FOCO TEMÁTICO

A Estratégia de Eficiência Coletiva (EEC) PROVERE Montanhas Mágicas 2020 pretende dar continuidade ao trabalho desenvolvido na 1ª fase do programa (último período de programação financeira), visando a consolidação deste território como destino turístico de excelência, pautando-se pela oferta de um modelo turístico responsável e sustentável, focado no TURISMO DE NATUREZA, nas vertentes do ECOTURISMO, do GEOTURISMO e do TURISMO ATIVO. Pretende-se que o Turismo de Natureza seja complementado por uma qualificada oferta nas áreas do Turismo Cultural e Paisagístico, da Gastronomia e Vinhos e da Saúde e Bem-Estar.

Sendo o turismo um setor de atividade ou, numa visão mais global, uma indústria, transversal a múltiplas áreas de interesse e setores de atividade económica, como sejam o ambiente, a cultura, o artesanato, os produtos locais, a história, o património edificado, o alojamento, a restauração, a animação, os transportes, a energia, entre outros, o Programa de Ação poderá ter uma grande abrangência no que se refere à tipologia de projetos a enquadrar. No entanto, deverão ser tidas em conta as Prioridades de Investimento definidas pelos competentes programas cofinanciadores (NORTE 2020; CENTRO 2020; DLBC; PO Temáticos, etc.) para que, na fase seguinte (implementação do Programa de Ação), seja possível candidatar estes projetos a financiamento. Também deverão ser consideradas as seguintes áreas estratégicas de atuação, no âmbito da EEC PROVERE Montanhas Mágicas® 2020:

1.    CONHECIMENTO, INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
2.    CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS ENDÓGENOS
3.    VALORIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO-CULTURAL E EDIFICADO
4.    QUALIFICAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS TURÍSTICOS
5.    ARTESANATO E PRODUTOS LOCAIS DE QUALIDADE
6.    MARKETING E COMUNICAÇÃO / PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
7.    ORGANIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA
8.    PROJETOS INOVADORES (RELACIONADAS COM OS RECURSOS ENDÓGENOS IDENTIFICADOS)

 

PROGRAMA DE AÇÃO - Projetos âncora e complementares

“Os projetos âncora são aqueles que se constituem como fundamentais para a alavancagem do Programa de Ação no seu conjunto e para a afirmação da marca de cada EEC PROVERE e dos recursos específicos que constituem o respetivo leitmotiv”. Estes projetos são, na generalidade, de natureza pública, podendo ter uma abrangência supramunicipal ou regional e são exclusivamente cofinanciáveis através da Prioridade de Investimento 8.9 do Programa Operacional Regional do Norte 2014-2020 e do Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020.

Os projetos complementares devem ser predominantemente promovidos por empresas (já constituídas ou a constituir), sendo fundamentais para a consecução da Estratégia de Eficiência Coletiva e respetivo Programa de Ação. Estes projetos, não sendo cofinanciáveis no âmbito da Prioridade de Investimento (PI) 8.9 do POR NORTE 2020 e do POR CENTRO 2020, poderão ser candidatados a outros instrumentos de financiamento, nomeadamente outras Prioridades de Investimento dos PO Regionais Norte e Centro; PO Temáticos; PDR; DLBC; Sistemas de Incentivos, ITI, programas europeu, ente outros.

 

Estamos em processo de adoção do novo acordo ortográfico.