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OBJETIVOS
- Promover a inovação no tecido empresarial, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
- Estimular a criação líquida de postos de trabalho;
- Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento

TIPOLOGIAS E MODALIDADES DE CANDIDATURA
- Projetos de criação ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Projetos de expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

BENEFICIÁRIOS
- Micro e pequenas empresas

ÂMBITO SETORIAL
- São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, exceto as previstas no artigo 5ºda Portaria nº105/2017, de 10 de março.

ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade no território abrangido pelo PO;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até à assinatura do termo de aceitação);
- Possuírem ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários à Operação;
- Não terem dívidas no âmbito dos FEEI. O mesmo se aplica no caso de empresas detidas pelos seus cônjuges ou descendentes de 1º grau;
- Não apresentarem a mesma candidatura a outro programa, nem ter operações no âmbito do SI2E não encerradas;
- Não terem salários em atraso;
- Serem micro ou pequenas empresas certificadas pelo IAPMEI.

ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
- Estarem enquadradas, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos Eixos prioritários r no PO Norte;
- Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura e dos respetivos Avisos:
- Apresentarem um investimento elegível que não exceda 100.000.00€;
- Estarem em conformidade com as disposições legais nacionais e europeias;
- Estarem enquadradas num projeto de criação, expansão e modernização de empresa;
- Conduzirem à criação líquida de emprego;
- Terem uma duração máxima de 18 meses;
- Demonstrarem viabilidade económico-financeira.

APOIOS FEDER

DESPESAS ELEGÍVEIS
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o beneficiário dos apoios;
- Participação em feiras e exposições no estrangeiro sujeitas a limitações em matérias de proporção do investimento total a definir em Avisos de concurso.

LIMITE AO INVESTIMENTO ≤ 100 mil euros de investimento CAL

INCENTIVOS
- Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

MAJORAÇÂO
- Até a um máximo de 20% definido nos Avisos de abertura de concurso.

APOIOS FSE

DESPESAS ELEGÍVEIS PARA APOIO AO INVESTIMENTO
- Criação do próprio emprego;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do 1º emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.

LIMITE AO INVESTIMENTO
Comparticipação total das remunerações por posto de trabalho criado e tem como limite mensal o valor correspondente ao IAS, com as seguintes limitações:
- Contratos s/termos ou criação do próprio emprego – 9 meses;
- Contratos de trabalho a termo (min. 12 meses) – 3 meses;
Até a um máximo de 18 IAS (7.583.76€), por cada trabalhador contratado sem termo.

Os períodos máximos cumprem-se da seguinte forma:
- ADRIMAG – 3 meses;
- Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6º;
- Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2º.


NOTAS:
APENAS SÃO ELEGÍVEIS AS DESPESAS REALIZADAS APÓS A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA, e executadas no prazo de 18 meses (após a 1ª despesa ou criação de posto de trabalho)
Não pode haver cumulação de incentivos para as mesmas despesas elegíveis (postos de trabalho ou investimento).
PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO - 18 meses
FORMALIZAR A CANDIDATURA - Através do formulário eletrónico disponível em: www.portugal2020.pt

A submissão está sujeita a confirmação por via eletrónica da entidade recetora, considerando-se essa a data de apresentação da candidatura;
O acesso ao balcão de beneficiário requer o registo prévio no portal do Portugal 2020.
A leitura deste artigo não dispensa a leitura da legislação aplicável. Alertam-se os interessados, para a extrema importância de serem verificadas as condições de elegibilidade do beneficiário e da operação previstas na lei.

 

Estamos em processo de adoção do novo acordo ortográfico.